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Compra de Dívida

 

 

”ALERTA :
 
  
 Inúmeras fraudes e/ou exploração financeira são realizadas por pessoas que

visitam orgãos públicos ou contatam via fone ; e se apresentam aos servidores como " corretores " ou agentes ou representantes bancários.

 

 Informamos que não existe essa profissão autônoma regulamentada por lei.

 

 Sugerimos que indique aos amigos e colegas que somente realizem operações de crédito exclusivamente no próprio escritório com a experiência no mercado com profissionais que possua carteira assinada e que realmente seja correspondente bancário, caracterizando assim vínculos e as responsabilidades .

 

 

Diga que nunca entreguem seus documentos para estranhos autônomos.

 

 

 Correspondente bancário são empresas que são credenciadas DIRETAMENTE dos

bancos e são empresas regulamentadas pela resolução 3110 e 3156 do Banco

Central do Brasil. "

A compra de dívidas é destinada à todos contratos que tem parcelas descontadas em folha de pagamento .-Resolução 3410 do Banco Central do Brasil

Consideramos os valores das parcelas atualmente descontadas em folha de pagamento, o servidor solicita no banco atual o saldo devedor de seus contratos com liquidação antecipada(o banco concede descontos proporcionais), liberamos um novo contrato de empréstimo,  quitamos o saldo devedor de outras instituições financeiras, liberamos o saldo restante como novo crédito disponível ou DIMINUIMOS OS VALORES DAS PARCELAS que estão sendo descontadas atualmente.*Sob-consulta!

Esta modalidade de empréstimo é indicada para quem deseja crédito e não possui mais margem consignável, ou quem deseja apenas fazer mais economia, DIMINUINDO OS VALORES DAS PARCELAS que estão sendo descontadas na folha.

É muito vantajoso para quem formalizou empréstimo em empresas/financeiras que cobram seguro ou pecúlio atrelado ao valor das parcelas, pois com a compra de dívida, o cliente poderá cancelar o valor do desconto em folha pertinente aos seguros ou pecúlio atrelados contratação de empréstimos, fazendo economias ou depois realizando nova operação de crédito com a margem liberada desse cancelamento. 
 

Condicionada sempre aos valores de  maximos permitidos de cada orgão ou empresa conforme normas legais

Compramos dívidas do INSS( somente nos Estados onde possuimos filiais); Servidor Federal (Siape),Servidores Estado SC e AM; Militares Forças Armadas; Prefeituras  e Tribunais/Artarquias convêniados (conformes normas do convênio e condições dos bancos que estejam atual com esse tipo de atendimento e mercado)

*Sob consulta para outros Estados onde não possuimos filiais.

Divulgue à seus amigos e colegas. Muitos servidores e funcionários desconhecem essa modalidade , principalmente no aspecto de redução de valores de parcelas.

Consulte-nos em uma de nossas filiais

 

 Empresas Privadas- Lei Federal 10820
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